Policiais Militares causam confusão em culto de igreja evangélica
A Igreja Batista Renovação em Mantenópolis (ES) esteve promovendo um evento especial aos jovens nos dias 22 e 23 de Março com a presença do Ministério Jesus Freak de Conceição da Barra.
No sábado (23) por volta das 20:00 horas a Policia Militar adentrou ao Templo da Igreja Renovação, dirigindo-se ao altar e pediu ao Grupo de louvor (Jesus Freak) que abaixassem o som.
De acordo com o boletim de ocorrência um dos vizinhos da igreja acionaram o 190 da Policia Militar, solicitando que a mesma fosse ao local, pois o som que vinha da igreja era ensurdecedor e relatou no boletim de que os vizinhos estariam incomodados com as gritarias e algazarras.
No sábado (23) por volta das 20:00 horas a Policia Militar adentrou ao Templo da Igreja Renovação, dirigindo-se ao altar e pediu ao Grupo de louvor (Jesus Freak) que abaixassem o som.
De acordo com o boletim de ocorrência um dos vizinhos da igreja acionaram o 190 da Policia Militar, solicitando que a mesma fosse ao local, pois o som que vinha da igreja era ensurdecedor e relatou no boletim de que os vizinhos estariam incomodados com as gritarias e algazarras.
Ainda conforme o boletim de ocorrência, os policiais foram até o local e não encontraram os dirigentes da igreja na entrada da mesma, dai pediram um membro da igreja para comunicar aos dirigentes que eles estavam ali a espera da direção do evento, porém, após esperar cerca de 15 minutos, os policiais decidiram entrar no templo e se dirigir ao altar para pedir ao Lider da banda que abaixassem o som, sendo atendido imediatamente.
Conforme o Lider dos jovens da igreja, Juelton Ker, os policiais entraram no templo sem ao menos comunicar aos líderes da igreja e responsáveis pelo evento, Pr. João Marciano e Juelton Ker, que estavam ali na igreja quando os policiais se dirigiram ao altar.
Leia tambêm: Incomodados com som, pai e filho invadem igreja e atiram contra jovem
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A equipe de reportagem procurou o Pr. João Marciano Filho nesta manhã, que nos relatou o fato de não concordar com a forma que os policiais agiram e ainda citou o fato de que foi informado de que deveria se ter um decibelímetro (aparelho de medir os decibéis) na casa da pessoa que fez a denuncia e então ser medido qual a altura do som que estava incomodando essa pessoa e então chegar a uma solução para o fato, coisa que não aconteceu.
O pastor ainda relatou que foi informado de que os policiais mandaram um recado pra ele por alguns membros da igreja que estavam do lado de fora, logo após o ocorrido, de que se ele não baixasse o som, os policiais iriam prender todos os presentes na igreja.
Varias pessoas estão usando o site de relacionamento e manisfestando a indignação sobre o assunto.
De acordo com a Constituição Nacional no Art.19, ” É vedado a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalva, na forma da lei a colaboração de interesse público.” E também é crime previsto no Código Penal: Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo. Art.208 – Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso.”
Enviado por: Neudimar Reis
O Fuxico Gospel
O pastor ainda relatou que foi informado de que os policiais mandaram um recado pra ele por alguns membros da igreja que estavam do lado de fora, logo após o ocorrido, de que se ele não baixasse o som, os policiais iriam prender todos os presentes na igreja.
Varias pessoas estão usando o site de relacionamento e manisfestando a indignação sobre o assunto.
De acordo com a Constituição Nacional no Art.19, ” É vedado a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalva, na forma da lei a colaboração de interesse público.” E também é crime previsto no Código Penal: Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo. Art.208 – Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso.”
Enviado por: Neudimar Reis
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